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Entenda como funciona um contrato na categoria E-Sports

Entenda como funciona um contrato na categoria E-Sports

Carteira de trabalho é apenas uma das formas de contrato nos eSports; entenda



As desenvolvedoras passaram a ocupar o topo da pirâmide na organização dessa modalidade a partir do momento que começaram a formar ligas, compostas por equipes e jogadores, para participar de campeonatos por elas desenvolvidos ou cujo direito é licenciado para serem promovidos por organizadoras de eventos.

A respeito do papel que as desenvolvedoras possuem e a ligação com os contratos de jogadores, vale explorar como a Riot Gamestransformou seu jogo em um dos maiores sucessos mundiais.

Além de ser a desenvolvedora do League of Legends, a companhia também organiza os eventos do LoL, bem como executa sua produção e mídia, com a transmissão das partidas para milhões de espectadores. A divisão de eSports da empresa é o órgão organizador da LCS (League of Legends Championship Series), liga realizada na América do Norte e Europa.

Para evitar o descumprimento ou atrasos significativos no pagamento dos jogadores, aliciamento, deduções não aprovadas de premiações e mudanças constantes de atletas para outras equipes durante o decorrer do torneio, a companhia desenvolveu uma série de regras que devem ser inseridas nos contratos entre equipes e seus jogadores. O motivo para terem desenvolvido essas regras é que a empresa compreendeu que a profissionalização da indústria, ainda em desenvolvimento, está intimamente ligada às regras de negócios claras e a necessidade de sua sustentabilidade por meio da criação de mecanismos para que os atletas tenham condições mínimas de dedicação exclusiva para a sua atividade, tal como os atletas de futebol.

Com efeito, a partir de 2017, a Riot Games passou a exigir que todas as equipes que participam de suas competições norte-americanas e europeias formalizem os vínculos empregatícios com seus jogadores e treinadores.

Por sua vez, o Brasil, de olho nas determinações internacionais da companhia, decidiu, por intermédio da Associação Brasileira de Clubes de eSports (ABCDE) firmar um acordo que estabelece que atletas e treinadores das equipes participantes do Campeonato Brasileiro de League of Legends (CBLoL) teriam registro na carteira profissional de trabalho, seguindo as diretrizes da Lei Pelé. Em vista disso, os atletas e treinadores de eSports passaram a ter o mesmo contrato que atletas da modalidade do futebol utilizam.

Essa foi a decisão mais acertada, tendo em vista que na sistemática jurídica brasileira, se a relação do atleta se assemelhar a uma de emprego, por haver pessoalidade, controle de horários, subordinação, entre outros fatores, podemos estar diante de uma relação de trabalho. Havendo ou não contrato de trabalho, a Justiça Trabalhista fará o seu reconhecimento como tal, seguindo as diretrizes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou apenas da Lei Pelé.

A equiparação dos eSports como esporte atrai para si a aplicação das regras da Lei Pelé (Lei 9.615/98), a qual determina expressamente que a atividade do atleta profissional é caracterizada pelo contrato especial de trabalho desportivo, nos termos do artigo 28. Portanto, parece contraditório equiparar a atividade praticada pelos cyberatletas profissionais como modalidade esportiva e não o fazer em termos do contrato de trabalho, conforme a previsão legal.

Por outro lado, a mesma lei desportiva também prevê outras categorias de contratação sem vínculo empregatício, tais como o atleta autônomo, o contrato de formação sob a forma de bolsa aprendizagem, os quais deverão ser adequados para as realidades previstas para cada circunstâncias da lei.

Importante destacar que a assinatura de outros modelos de contratos ou contratos denominados cíveis, como é o caso do recebimento de incentivos materiais e de patrocínio, também previstos na Lei Pelé, devem ser devidamente analisados em seu contexto para que não sejam considerados fraudulentos pela Justiça Trabalhista, uma vez que existem diversas decisões nesse sentido no âmbito dos esportes tradicionais. Como consequência, os clubes são condenados ao pagamento de todas as verbas trabalhistas, tributos e contribuições sociais.

Obviamente que a relação trabalhista gera diversos encargos trabalhistas-tributários para os clubes, o que impacta no crescimento do mercado. Entretanto, o contrato de trabalho gera benefícios para os clubes e atletas, na medida em que os protege nos termos da legislação trabalhista e da Seguridade Social.

Os contratos entre atleta e organizações são essenciais – eles têm como objetivo beneficiar tanto as equipes quanto os jogadores – e são provavelmente o documento mais importante que os atletas vão assinar durante suas carreiras. A espécie de contrato a ser formalizada entre as partes é determinada pela relação formada. Assim, se de emprego, deve ser firmado o contrato de trabalho, quando não, por meio de outros contratos de natureza civil.

* Tarsila Machado Alves é sócia da Machado Alves Advogados. É advogada especialista em Direito Desportivo pela Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Seção São Paulo. É, ainda, especializada em Gestão e Marketing e Direito no Esporte pela FIFA/CIES/FGV e Auditora do Pleno no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Handeball, e Auditora da Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportivo da Liga Nacional de Futsal.

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